Território

Território: O que é e o que significa?

No contexto do direito português, o termo “Território” refere-se à área geográfica onde o ordenamento jurídico do Estado é aplicado e onde os direitos e deveres dos cidadãos são reconhecidos e garantidos.

Elementos do Território

O território de um Estado é composto por três dimensões principais:

  1. Território Terrestre: Inclui o solo, subsolo, ilhas e outros terrenos sob a soberania do Estado.
  2. Território Marítimo: Refere-se às águas territoriais e zonas económicas exclusivas, definidas pelas convenções internacionais e pela lei nacional.
  3. Território Aéreo: Abrange o espaço aéreo sobre o território terrestre e marítimo, que também está sob a jurisdição do Estado.

Importância Jurídica do Território

O território é um elemento essencial para a soberania do Estado, desempenhando um papel vital nas seguintes áreas:

  1. Aplicação da Lei: As leis nacionais aplicam-se a todos os indivíduos que se encontram dentro do território, sejam cidadãos ou estrangeiros.
  2. Exercício de Soberania: O território é o espaço onde o Estado exerce a sua autoridade plena, regulando todas as atividades que nele ocorrem.
  3. Delimitação de Fronteiras: As fronteiras territoriais definem a extensão do poder jurídico do Estado e estabelecem as relações com outros países.
  4. Direitos e Deveres dos Cidadãos: No território de Portugal, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos e os deveres, como o pagamento de impostos ou o cumprimento das leis, são exigidos.

Exemplo Prático

Se um crime for cometido dentro do território português, este será julgado segundo o ordenamento jurídico nacional, independentemente da nacionalidade do infrator. Por outro lado, um ato cometido fora do território de Portugal pode estar sujeito a jurisdições estrangeiras, salvo exceções previstas na lei, como os crimes de âmbito internacional.

O Território no Direito Internacional

O conceito de território também é relevante nas relações internacionais, especialmente em casos que envolvem:

Proteção de cidadãos fora do território nacional., não se verifica intenção dolosa, pelo que estas acções não são puníveis.

Disputas territoriais entre Estados;

Definição de águas territoriais e zonas económicas exclusivas;

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