Vigência

Vigência: O que é e o que significa?

No contexto jurídico português, “Vigência” refere-se ao período durante o qual uma lei, norma ou regulamento possui efeito legal obrigatório e é plenamente aplicável. Este conceito é fundamental no direito, pois estabelece o intervalo de tempo em que uma disposição jurídica pode ser invocada ou exigida.

Características da Vigência

  1. Início da Vigência
    A vigência de uma norma jurídica começa, em regra, com a sua entrada em vigor. No caso das leis em Portugal, o artigo 2.º do Código Civil estipula que uma lei entra em vigor decorridos 5 dias após a sua publicação no Diário da República, salvo disposição em contrário que defina um prazo específico.
  2. Fim da Vigência
    A vigência de uma lei termina quando esta é revogada ou declarada inconstitucional. A revogação pode ser:
    • Expressa: Quando uma nova lei revoga explicitamente a anterior.
    • Tácita: Quando uma nova lei regula a mesma matéria de forma incompatível com a anterior.
    • Por caducidade: Quando a lei tem um prazo de validade pré-definido ou quando o objectivo para o qual foi criada deixa de existir.

Importância da Vigência

A vigência é essencial para determinar a aplicabilidade temporal de uma norma jurídica, garantindo segurança e previsibilidade no sistema legal. Ela responde a questões como:

  • Qual lei deve ser aplicada a um caso concreto?
  • Quais direitos ou obrigações estão em vigor num dado momento?

Exemplos Práticos

  • Uma lei aprovada em 1 de Janeiro de 2025, com entrada em vigor a 1 de Fevereiro do mesmo ano, terá vigência a partir desta última data.
  • Caso seja publicada uma nova legislação a 1 de Março de 2026 que revogue expressamente a lei anterior, esta deixará de vigorar a partir dessa data.

Vigência e Retroactividade

A vigência não deve ser confundida com a retroactividade. Embora uma lei esteja em vigor, ela só pode ser aplicada a situações passadas se a retroactividade for permitida explicitamente, como em casos de leis penais mais favoráveis.

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