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Execução, o que é e o que significa?
No âmbito jurídico, execução é o procedimento utilizado para tornar efetivo o cumprimento de uma obrigação estabelecida em título executivo, seja ela decorrente de uma decisão judicial ou de um documento com força legal. É o meio pelo qual o credor busca satisfazer um direito violado ou não cumprido pelo devedor.
O que é a Execução no Direito?
A execução está diretamente ligada à fase de cumprimento de uma obrigação. Essa obrigação pode ser de três tipos principais:
- Obrigação de pagar uma quantia certa: Por exemplo, o pagamento de uma dívida.
- Obrigação de entregar algo: Como um bem móvel ou imóvel.
- Obrigação de fazer ou não fazer algo: Como a realização de um serviço ou a abstenção de determinada conduta.
Como funciona a Execução?
O processo de execução é instaurado mediante um título executivo. Este título é o documento que comprova a existência de uma obrigação, como:
- Sentença judicial transitada em julgado.
- Contratos com eficácia executiva (ex.: confissão de dívida).
- Cheques, notas promissórias e outros documentos previstos em lei.
Fases principais do processo de Execução:
- Petição inicial: O credor solicita ao tribunal a instauração da execução.
- Citação do devedor: O devedor é notificado para cumprir a obrigação ou apresentar oposição.
- Penhora ou medidas coercitivas: Caso o devedor não cumpra a obrigação, o tribunal pode determinar a penhora de bens ou outros atos necessários para garantir o cumprimento.
- Satisfação do direito: O valor ou bem é entregue ao credor, encerrando o processo.
Objetivo da Execução:
O principal objetivo da execução é garantir que o direito do credor seja efetivamente respeitado. Trata-se de uma forma de concretizar o acesso à justiça, assegurando que as decisões judiciais e os contratos sejam cumpridos.
Exemplo prático de Execução:
Imagine que uma pessoa ganhou uma ação judicial em que o tribunal determinou que outra pague uma indenização de €10.000. Se o pagamento não for realizado voluntariamente, o credor pode iniciar o processo de execução para penhorar bens ou rendimentos do devedor e, assim, satisfazer o seu crédito.