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Arbitragem, o que é e o que significa?
No âmbito jurídico, a arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos em que as partes escolhem um ou mais árbitros imparciais para decidir sobre o litígio, evitando recorrer ao sistema judicial tradicional. Esse procedimento é especialmente útil em disputas comerciais, civis ou empresariais, proporcionando soluções mais rápidas e menos burocráticas.
O que é arbitragem?
A arbitragem é um processo voluntário, baseado em um acordo entre as partes, em que estas renunciam ao julgamento por um tribunal judicial em favor de um tribunal arbitral. O árbitro ou o painel de árbitros, escolhidos pelas partes, atua como um juiz privado, emitindo uma decisão chamada de sentença arbitral, que tem força vinculativa e executória.
Características da arbitragem:
- Autonomia das partes:
As partes têm liberdade para escolher os árbitros, o local do procedimento e as regras que serão aplicadas. - Rapidez:
Em geral, a arbitragem é mais ágil do que os processos judiciais tradicionais, já que evita os trâmites complexos dos tribunais. - Confidencialidade:
Diferentemente dos processos judiciais, que são públicos, a arbitragem é privada, garantindo sigilo sobre o litígio e a decisão. - Flexibilidade:
As partes podem adaptar o procedimento às suas necessidades específicas, escolhendo até mesmo a legislação aplicável. - Força da decisão:
A sentença arbitral tem o mesmo efeito de uma decisão judicial e pode ser executada nos tribunais, caso a parte vencida não cumpra voluntariamente.
Áreas de aplicação da arbitragem:
- Direito comercial: Disputas entre empresas, como descumprimento de contratos ou divergências em sociedades.
- Direito internacional: Resolução de conflitos em contratos entre empresas ou indivíduos de diferentes países.
- Construção civil: Questões relacionadas a obras e contratos de engenharia.
- Setor financeiro: Conflitos sobre investimentos, empréstimos e garantias.
Tipos de arbitragem:
- Arbitragem voluntária:
As partes optam por esse método espontaneamente, com base em uma cláusula contratual ou em um acordo posterior ao surgimento do litígio. - Arbitragem obrigatória:
Prevista em lei, exige que certas disputas sejam resolvidas por arbitragem, como em alguns casos envolvendo contratos públicos. - Arbitragem institucional:
É realizada por meio de uma entidade especializada, como câmaras de arbitragem, que oferecem suporte administrativo e regulamentação do procedimento. - Arbitragem ad hoc:
Não envolve instituições; o procedimento é definido pelas partes e árbitros.
Exemplo prático de arbitragem:
Imagine que duas empresas assinam um contrato de fornecimento de serviços com uma cláusula arbitral. Caso surja um litígio, elas levarão a questão a uma câmara de arbitragem, onde um ou mais árbitros avaliarão os argumentos e emitirão uma decisão final, sem a necessidade de recorrer ao tribunal judicial.
Vantagens da arbitragem:
- Menor custo, em alguns casos.
- Resolução mais rápida.
- Decisão vinculativa e final.
- Especialização dos árbitros na matéria do litígio.
- Preservação da relação comercial entre as partes, devido à menor formalidade e confidencialidade.
Arbitragem no direito português:
Em Portugal, a arbitragem é regulamentada pela Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011), que estabelece normas para o procedimento e para a execução da sentença arbitral. A legislação portuguesa é alinhada com padrões internacionais, como a Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.