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Decisão: O que é e o que significa?
No âmbito jurídico, o termo “Decisão” refere-se ao ato pelo qual um tribunal resolve um conflito ou uma questão jurídica submetida à sua apreciação. Trata-se de um elemento essencial no exercício da função jurisdicional, sendo o meio pelo qual o Poder Judiciário se manifesta para solucionar lides entre as partes.
Características de uma Decisão
- Natureza Jurídica
A decisão é um ato de soberania estatal exercido pelo juiz ou pelo colegiado (em tribunais), com o objetivo de aplicar o direito ao caso concreto. Este ato é revestido de autoridade e vincula as partes envolvidas no processo. - Classificação das Decisões
As decisões judiciais podem ser classificadas de diversas formas, como:- Decisão interlocutória: Resolve questões incidentais no curso do processo, sem pôr fim à lide.
- Sentença: Coloca termo ao processo, com ou sem resolução do mérito.
- Acórdão: Proferido por um colegiado de juízes, normalmente em tribunais superiores.
- Conteúdo de uma Decisão
Uma decisão deve conter:- Relatório: Resumo das alegações das partes.
- Fundamentação: Justificativa jurídica do magistrado para a sua decisão, com base na lei e nos fatos apresentados.
- Dispositivo: Parte conclusiva em que o juiz determina o desfecho da questão.
Importância da Decisão no Sistema Jurídico
A decisão é a materialização da tutela jurisdicional e garante a efetivação de direitos. Ao decidir, o juiz interpreta e aplica as normas legais ao caso, oferecendo segurança jurídica e pacificando os conflitos sociais.
Além disso, uma decisão bem fundamentada é essencial para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares do Estado de Direito.
Recurso contra Decisões
As decisões judiciais nem sempre são definitivas. Em muitos casos, é possível interpor recursos, como apelação, agravo ou embargos, para que uma instância superior revise o entendimento do juiz ou tribunal.