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Falsificação: O que é e o que significa?
No âmbito jurídico, o termo “Falsificação” refere-se ao acto de criar, alterar ou manipular algo com a intenção de enganar ou fazer passar o falso como verdadeiro. Este conceito abrange tanto a criação de cópias de algo genuíno como a alteração dolosa de documentos ou outros objectos autênticos.
Tipos de Falsificação
- Falsificação Material
Consiste na alteração física de um objecto ou documento genuíno, como a modificação de assinaturas, datas ou conteúdos de um contrato ou de uma escritura pública. - Falsificação Ideológica
Ocorre quando o conteúdo de um documento é falso, embora a sua forma e aparência sejam genuínas. Um exemplo é a inclusão de informações falsas num relatório ou declaração oficial. - Falsificação de Produtos
Envolve a criação de cópias fraudulentas de bens, como marcas, logótipos ou outros elementos protegidos por direitos de propriedade intelectual, com o objectivo de os fazer passar como originais.
Consequências Jurídicas da Falsificação
A falsificação é considerada um crime em Portugal e está prevista no Código Penal, podendo assumir diversas modalidades, como falsificação de documentos, moeda ou produtos. Dependendo da gravidade e da natureza do acto, as penas podem incluir:
- Multa: Aplicada em casos menos graves.
- Pena de prisão: Quando a falsificação gera danos significativos ou é cometida com dolo elevado.
Impacto da Falsificação
A prática da falsificação compromete a confiança nas relações jurídicas e comerciais, prejudica a segurança das transacções e pode afectar gravemente os direitos de terceiros. Por este motivo, as autoridades portuguesas adoptam medidas rigorosas para prevenir e punir este tipo de conduta.
Excepções e Particularidades
Nem todas as alterações ou reproduções constituem falsificação. Em algumas situações, como a cópia fiel de documentos autenticados ou a reprodução autorizada de obras, não se verifica intenção dolosa, pelo que estas acções não são puníveis.