Onerosidade

Onerosidade: O que é e o que significa?

No contexto jurídico português, o termo “Onerosidade” refere-se à característica de um negócio jurídico que envolve prestações recíprocas de ambas as partes, ou seja, uma troca de benefícios e encargos que implica um equilíbrio entre o que é dado e recebido.

Características da Onerosidade

  1. Natureza Jurídica
    A onerosidade está presente em negócios jurídicos nos quais as partes assumem obrigações mútuas. É uma característica típica de contratos sinalagmáticos, onde existe uma interdependência entre as prestações realizadas por cada uma das partes.
  2. Exemplos de Negócios Jurídicos Onerosos
    • Contrato de Compra e Venda: O comprador paga um preço pela aquisição de um bem, enquanto o vendedor entrega o bem em troca do valor acordado.
    • Contrato de Prestação de Serviços: O prestador de serviços realiza o trabalho contratado e, em contrapartida, recebe o pagamento por parte do cliente.
    • Contrato de Arrendamento: O senhorio cede o uso de um imóvel, enquanto o arrendatário paga uma renda pelo usufruto do mesmo.
  3. Princípio do Equilíbrio Contratual
    Nos negócios onerosos, é fundamental que exista um equilíbrio entre as prestações das partes. A desproporção significativa entre o que é dado e recebido pode dar origem a situações de abuso ou à anulação do negócio, em casos como a lesão ou o aproveitamento de situações de fragilidade.

Importância da Onerosidade no Direito

A onerosidade é uma das bases do sistema jurídico contratual, pois assegura que as relações entre as partes sejam justas e equilibradas. Este princípio promove a segurança jurídica, prevenindo desequilíbrios que poderiam comprometer a validade ou a eficácia dos negócios jurídicos.

Excepções à Onerosidade

Embora a onerosidade seja comum em negócios jurídicos, existem situações em que esta característica está ausente, como nos negócios jurídicos gratuitos (ex.: doações), em que apenas uma das partes é responsável por prestar algo, sem esperar qualquer contrapartida.

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